Ir para o conteúdo

Documentação ambiental

PGRS: o plano de gerenciamento de resíduos que a lei exige

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é o documento que define — e comprova — como a sua empresa segrega, armazena e destina cada resíduo que gera. A H2S elabora o plano e executa a operação.

Trindade, Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Anápolis e entorno.

O documento

Previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos

O PGRS tem previsão na Lei federal 12.305/2010. Em Goiás, ele é cobrado no licenciamento ambiental junto à SEMAD e, para serviços de saúde, também pela vigilância sanitária. Sem o plano — e sem a comprovação da destinação — a empresa responde pela gestão inadequada dos próprios resíduos.

A exigência vale para o gerador: a responsabilidade pelo resíduo não termina quando ele sai pela porta. Ela termina na comprovação da destinação adequada.

Preenchimento de prancheta de controle ao lado de contentores de resíduos
Quem precisa

A obrigação parte do que a sua operação gera

O art. 20 da Lei 12.305/2010 lista os geradores obrigados a estruturar o PGRS. Na prática da H2S, três perfis concentram a demanda.

  • Indústrias

    Geradores de resíduos industriais de qualquer tipologia, incluídos na exigência pelo art. 20 da Lei 12.305/2010.

    • Alimentos
    • Cosméticos
    • Farmacêutica
    • Laticínios
    • Operações industriais
  • Serviços de saúde

    Geradores de resíduos de serviços de saúde, com exigência sanitária específica — independentemente do porte.

    • Odontologia
    • Clínicas veterinárias
    • Pet shops
    • Estética
  • Comércio e serviços

    Estabelecimentos que geram resíduos perigosos ou equiparados, como óleos, pilhas, lâmpadas e borras.

    • Postos de combustível
    • Oficinas
    • Lava a jato
    • Lavanderias
    • Restaurantes
O conteúdo

O que um PGRS precisa conter

Quatro blocos respondem à pergunta central do plano: o que é gerado, como é manejado, para onde vai e como se comprova.

  • Diagnóstico dos resíduos gerados

    Levantamento das tipologias e quantidades geradas em cada etapa da operação, com a classificação correspondente.

  • Procedimentos operacionais

    Como cada resíduo deve ser segregado, acondicionado, identificado e armazenado temporariamente dentro da empresa.

  • Destinação e responsáveis

    O destino de cada tipologia, a frequência de retirada e os responsáveis por cada rotina do gerenciamento.

  • Metas e registros

    Metas de redução ou reaproveitamento e os registros que comprovam a execução do plano diante da fiscalização.

Execução

Do diagnóstico à operação que comprova

O plano no papel não resolve a exigência sozinho. A H2S entrega o documento e executa a rotina que ele define.

  • Técnico preenchendo prancheta de diagnóstico ao lado de contentores
    01Diagnóstico

    Um técnico visita a operação e levanta o que é gerado, em que volume e onde.

  • Bombonas identificadas por cor em área de armazenamento temporário
    02Plano

    Elaboração do documento com os procedimentos adequados a cada tipologia.

  • Galpão operacional organizado, com áreas de resíduos identificadas
    03Execução

    Coleta, transporte, tratamento e destinação licenciados, na frequência acordada.

O PGRS integra a frente de Soluções em Resíduos da H2S — a mesma operação que coleta, transporta e destina também entrega os documentos de comprovação.

Perguntas frequentes

O que costumam perguntar sobre o PGRS

  • Depende da atividade e do tipo de resíduo gerado. Serviços de saúde de qualquer porte — como clínicas odontológicas, veterinárias e de estética — precisam do plano por gerarem resíduos infectantes. Comércios e serviços que geram resíduos perigosos também estão sujeitos à exigência.

  • O órgão varia conforme a atividade e a localidade. Em Goiás, a SEMAD atua no licenciamento ambiental; serviços de saúde respondem também à vigilância sanitária (Anvisa e órgãos locais), e o licenciamento municipal pode exigir o documento.

  • Não. O plano define como a empresa deve segregar, armazenar e destinar os resíduos; a execução — coleta, transporte e destinação — continua precisando ser comprovada com manifestos e comprovantes de destinação final.

  • Sim. Além do apoio na elaboração do plano, a H2S executa a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação dos resíduos, com a documentação de comprovação de cada etapa.

Regularize o PGRS da sua operação.

Atendimento direto com o técnico responsável. Trindade, Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Anápolis e entorno.

Segunda a sexta, das 8h às 18h.