Documentação ambiental
PGRS: o plano de gerenciamento de resíduos que a lei exige
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é o documento que define — e comprova — como a sua empresa segrega, armazena e destina cada resíduo que gera. A H2S elabora o plano e executa a operação.
Trindade, Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Anápolis e entorno.
Previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos
O PGRS tem previsão na Lei federal 12.305/2010. Em Goiás, ele é cobrado no licenciamento ambiental junto à SEMAD e, para serviços de saúde, também pela vigilância sanitária. Sem o plano — e sem a comprovação da destinação — a empresa responde pela gestão inadequada dos próprios resíduos.
A exigência vale para o gerador: a responsabilidade pelo resíduo não termina quando ele sai pela porta. Ela termina na comprovação da destinação adequada.

A obrigação parte do que a sua operação gera
O art. 20 da Lei 12.305/2010 lista os geradores obrigados a estruturar o PGRS. Na prática da H2S, três perfis concentram a demanda.
Indústrias
Geradores de resíduos industriais de qualquer tipologia, incluídos na exigência pelo art. 20 da Lei 12.305/2010.
- Alimentos
- Cosméticos
- Farmacêutica
- Laticínios
- Operações industriais
Serviços de saúde
Geradores de resíduos de serviços de saúde, com exigência sanitária específica — independentemente do porte.
- Odontologia
- Clínicas veterinárias
- Pet shops
- Estética
Comércio e serviços
Estabelecimentos que geram resíduos perigosos ou equiparados, como óleos, pilhas, lâmpadas e borras.
- Postos de combustível
- Oficinas
- Lava a jato
- Lavanderias
- Restaurantes
O que um PGRS precisa conter
Quatro blocos respondem à pergunta central do plano: o que é gerado, como é manejado, para onde vai e como se comprova.
Diagnóstico dos resíduos gerados
Levantamento das tipologias e quantidades geradas em cada etapa da operação, com a classificação correspondente.
Procedimentos operacionais
Como cada resíduo deve ser segregado, acondicionado, identificado e armazenado temporariamente dentro da empresa.
Destinação e responsáveis
O destino de cada tipologia, a frequência de retirada e os responsáveis por cada rotina do gerenciamento.
Metas e registros
Metas de redução ou reaproveitamento e os registros que comprovam a execução do plano diante da fiscalização.
Do diagnóstico à operação que comprova
O plano no papel não resolve a exigência sozinho. A H2S entrega o documento e executa a rotina que ele define.
01 — DiagnósticoUm técnico visita a operação e levanta o que é gerado, em que volume e onde.
02 — PlanoElaboração do documento com os procedimentos adequados a cada tipologia.
03 — ExecuçãoColeta, transporte, tratamento e destinação licenciados, na frequência acordada.
O PGRS integra a frente de Soluções em Resíduos da H2S — a mesma operação que coleta, transporta e destina também entrega os documentos de comprovação.
O que costumam perguntar sobre o PGRS
Depende da atividade e do tipo de resíduo gerado. Serviços de saúde de qualquer porte — como clínicas odontológicas, veterinárias e de estética — precisam do plano por gerarem resíduos infectantes. Comércios e serviços que geram resíduos perigosos também estão sujeitos à exigência.
O órgão varia conforme a atividade e a localidade. Em Goiás, a SEMAD atua no licenciamento ambiental; serviços de saúde respondem também à vigilância sanitária (Anvisa e órgãos locais), e o licenciamento municipal pode exigir o documento.
Não. O plano define como a empresa deve segregar, armazenar e destinar os resíduos; a execução — coleta, transporte e destinação — continua precisando ser comprovada com manifestos e comprovantes de destinação final.
Sim. Além do apoio na elaboração do plano, a H2S executa a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação dos resíduos, com a documentação de comprovação de cada etapa.
Regularize o PGRS da sua operação.
Atendimento direto com o técnico responsável. Trindade, Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Anápolis e entorno.
Segunda a sexta, das 8h às 18h.
